O ente público municipal está dispensado do adiantamento do numerário destinado a cobrir as despesas de condução de oficial de justiça para a prática de diligências de seu interesse, nas causas em que figurar o município ou suas autarquias como parte. Inteligência da lei de execuções fiscais nº 6.830/80 e das leis estaduais nº 7.305/79 e 10.972/97.
Referência: Uniformização de Jurisprudência nº 70002549913, de Caxias do Sul, julgado pelo Órgão Especial do TJ. Publ. DJE 06.11.01.
REVOGADA: Uniformização de Jurisprudência nº 70007714579, em 21 de junho de 2004. Órgão Especial do TJ. Publ. DJ nº 2923, de 18.08.2004. p.2.
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